A coordenadora da Comissão Jurídica e vice-presidente da ADJ, Dra. Ione Taiar Fucs, concedeu mais uma entrevista para o Jornal da ADJ. Desta vez, a advogada fala do sucesso de pacientes que estão garantindo que seus direitos sejam cumpridos. Jornal da ADJ: Existem leis que garantem o fornecimento gratuito de gêneros para o tratamento e controle do diabetes a seus portadores?
Dra. Ione: Sim. A Constituição Federal é a nossa Lei Maior e também nossa Constituição Estadual repete o que a Federal determina. Além disso, temos em São Paulo, a Lei Estadual nº 10.782/2001. Jornal da ADJ: Elas são municipais, estaduais ou federais? Quais são elas? Elas funcionam na prática?
Dra. Ione: São Federais, Estaduais e Municipais. A seguir, cito algumas leis de São Paulo e de outros Estados, que localizamos no site da SBD. Se as leis não funcionam, o cidadão tem mecanismos jurídicos para obter o seu funcionamento, uma vez que estamos falando de direitos fundamentais. As leis são:
Lei Estadual nº 1751, de 26/11/1990 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público instituir, como direito do cidadão, uma política de saúde preventiva do diabetes no Rio de Janeiro.
1Lei Distrital 640, de 10/01/94 - Dispõe sobre a distribuição de medicamentos e tiras reagentes no Distrito Federal.
Lei Estadual nº 3436, de 03/07/2000 - Dispõe sobre a criação de campanhas permanentes de prevenção, controle à diabetes pelo poder executivo em todo Estado do Rio de Janeiro.
Lei Estadual nº 10782, de 09/03/2001 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado de São Paulo.
Lei Estadual nº 14533, de 28/12/2002 - Institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença no Estado de Minas Gerais.
Lei Estadual nº 3885, de 26/06/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Portaria nº 74, de 27/12/2002 - A Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul aprovou a concessão de insumos adicionais necessários à monitorização domiciliar da glicemia capilar aos usuários do Sistema Único de Saúde, que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados, dentro da área de abrangência de cada coordenadoria de saúde. Fica estabelecido, então, que serão fornecidos glicosímetros e 100 fitas reagentes, mensalmente, para indivíduos portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 em tratamento intensivo com insulina.
Lei Municipal nº 2661, de 30/09/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Lei Estadual n° 4119, de 1º/07/2003 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e à monitorização da glicemia capilar aos portadores de diabetes. Para receber o benefício, o paciente deve estar inscrito no cadastro para pessoas com diabetes em unidade de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Municipal nº 43.237, de 22/05/2003 - Regulamenta a Lei n° 13.285, de 09-01-2002, que cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e à Anemia Infantil na Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo, e dá outras providências
Lei Estadual nº 12565, de 26/04/2004 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências, no Estado de Pernambuco.
Jornal da ADJ: O que as pessoas com diabetes fazem para garantir o fornecimento em locais onde as leis não são cumpridas? Quem deve ser procurado?
Dra. Ione: As pessoas devem sempre se dirigir aos Postos e Secretarias de Saúde. Se não forem atendidos, deverão ingressar com ações judiciais, seja através de advogados particulares ou públicos (Procuradoria de Assistência Judiciária, em São Paulo ou Santa Catarina ou ainda, nos demais estados na Defensoria Pública ou convênios com a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil). Jornal da ADJ: Após conseguir a liminar o fornecimento está garantido? Em São Paulo, quantas pessoas já receberam a liminar?
Dra. Ione: Sim. Após a concessão de liminar o fornecimento de medicamentos e insumos está garantido enquanto ela perdurar. Não temos levantamento estatístico exato, mas sabe-se que já são milhares de ações judiciais propostas. Muitos associados já ingressaram com ações e já estão recebendo tudo o que seus médicos solicitaram para o seu controle, conforme noticias que chegam diariamente a ADJ. Jornal da ADJ: Quais os passos posteriores à liminar?
Dra. Ione: Esta é parte processual. Diz respeito ao andamento do processo judicial e cada advogado sabe como proceder, pois enquanto o processo tem seu andamento normal, o autor da ação estará recebendo mensalmente todos os medicamentos e insumos prescritos pelo seu médico. Jornal da ADJ: Se a pessoa conseguir a liminar e mais para frente perder, ela terá que devolver tudo o que recebeu?
Dra. Ione: Não será necessário devolver, uma vez que o que se está pleiteando é que o Estado custeie o tratamento adequado. Quem obteve a liminar, já fez uso dos medicamentos e insumos, pois estamos falando de vida e saúde e não de impostos.
Jornal da ADJ: Algum processo já foi julgado em última instância? Foi favorável?
Dra. Ione: Não temos conhecimento de nenhum processo de fornecimento de medicamentos e insumos de diabetes que já tenha chegado a última instância. Jornal da ADJ: Se um processo for favorável, o direito está garantido por quanto tempo? Caso as leis sejam cumpridas, cessa o fornecimento?
Dra. Ione: Enquanto houver a necessidade de quem requereu o fornecimento, o direito lhe estará garantido. No caso de que as leis sejam cumpridas o fornecimento continua da mesma forma, pois essa é a finalidade delas. Jornal da ADJ: A senhora tem conhecimento de alguma Ação Civil Pública no Estado de São Paulo?
Dra. Ione: Sim. A PAJ (Procuradoria de Assistência Judiciária) distribuiu uma Ação Civil Pública (Proc. nº 83/053.05.001305-2), em 26 de janeiro de 2005, perante a 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo contra o Município e o Estado de São Paulo. Foi requerida Antecipação de Tutela, que por ora foi negada e pende recurso no Tribunal de Justiça. Aguarda-se a defesa a ser apresentada pelo Município e pelo Estado. Debora Gisele Leoni www.adj.org.br
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