CONCEITO DE HEPATOPATIA GRAVE: MELD
POSIÇÃO DA SBH - CONCEITO DE HEPATOPATIA GRAVE
A Sociedade Brasileira de Hepatologia recebeu, recentemente, consulta a respeito do conceito de hepatopatia grave.
Segundo a lei nº 11.052 de 29/12/2004, a hepatopatia grave foi incluída entre as doenças que isentam do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Note-se que a Portaria Interministerial 2.998 de 23/08/2001, no seu artigo 10, parágrafo XIV, já prevê concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos portadores de hepatopatia grave segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Jamais houve, todavia, uma conceituação oficial que permitisse, de forma objetiva, diferenciar ou identificar qual é o “limite” entre o grave e o não grave, ficando tal caracterização a critério do médico assistente e do médico perito, sejam os mesmos especialistas em hepatologia ou não.
A Sociedade Brasileira de Hepatologia considera que, pelo princípio democrático, todo direito deve ser universal e igualmente distribuído. Direito não universal torna-se privilégio. Por outro lado, tratar de maneira idêntica indivíduos incapacitados passa a ser injustiça e conceder-lhes um benefício pode ser a maneira de restaurar-lhes o direito.
Para definir de maneira exata e objetiva a dimensão desta incapacidade em doenças do fígado, o benefício da lei deve ser concedido apenas aos hepatopatas crônicos que apresentem redução da capacidade produtiva e da qualidade de vida, com perspectiva inexorável desta redução.
Assim, a única forma segura, passível de auditoria e, portanto, imune a fraudes é a aplicação de qualquer uma dentre as duas classificações de gravidade de doenças hepáticas amplamente conhecidas e utilizadas na medicina hepatológica, citadas abaixo:
1) Modelo matemático MELD, o qual utiliza três parâmetros laboratoriais, que se obtêm facilmente na rotina de qualquer hepatopatia crônica. A equação para calcular o escore MELD = 9,57 x loge creatinina mg/dL + 3,78 x loge bilirrubina (total) mg/dL + 11,20 x loge INR + 6,42, arredondando-se o resultado para o próximo número inteiro. O valor máximo de creatinina vai até 4 (ref.1).
Calcule o seu MELD na página inicial do site Doenças do Fígado .
Para conceituação de hepatopatia grave, aceita-se atualmente o valor do MELD igual ou maior que 15 (ref.2).
2) Classificação prognóstica de Child-Pugh, que utiliza três variáveis laboratoriais, igualmente rotineiras em qualquer hepatopatia crônica e duas variáveis de avaliação subjetiva, a saber ascite e encefalopatia hepática. Desta forma, considera-se como inquestionavelmente graves os pacientes da classe C, (maior ou igual a 10 pontos) , conforme a tabela acima.
Observação 1: Casos raros, eventualmente não contemplados pelas classificações referidas, poderão ser reavaliados por Comissão formada por 3 Especialistas em Hepatologia.
Observação 2: Pacientes incluidos em lista de transplante de fígado passaram por avaliação de especialistas em Hepatologia, preenchendo assim os critérios estipulados.
Referências bibliográficas:
1. Kamath PS, Wiesner RH, Malinchoc M, Kremers W, Therneau TM, Kosberg CL, et al. A model to predict survival in patients with end-stage liver disease. Hepatology 2001;33(2):464-70..
2. Robert M. Merion - When Is a Patient Too Well and When Is a Patient Too Sick For a Liver Transplant - Liver Transplantation, 10 (10), Suppl2 (October), 2004: ppS69–S73
3. Pugh RNH, Murray-Lyon IM, Dawson JL, et al. Transection of the esophagus for bleeding oesophageal varices. Br J Surg 1973;60:646-9