AUXÍLIO DOENÇA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os segurados do INSS podem requerer o Auxilio Doença caso a doença ou os efeitos do tratamento impeçam de desempenhar o trabalho.
É necessário procurar um posto do INSS levando os documentos abaixo listados, quando então será marcada uma consulta médica para avaliar o caso.
1. PARA QUEM É AUTÔNOMO: deverá levar xerox e original dos seguintes documentos: inscrição na prefeitura como autônomo; todos os carnês de contribuição (não levar xerox dos mesmos), RG, CPF, comprovante de residência c/ CEP;
2. SE FOR EMPRESÁRIO: xerox e original do contrato social e todas as alterações, RG, CPF, comprovante de residência com CEP; todos os carnês de contribuição (não levar xerox) - deverá levar também todas as GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia e Informação a Previdência);
3. SE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO: xerox e original da inscrição no INSS, RG, CPF, etc, não levar xerox dos carnês.
4. SE FOR EMPREGADO DE FIRMA: xerox e original do RG, etc, carteira profissional e requerimento preenchido e assinado pela empresa onde trabalha;
5. Cabe lembrar que quem contribui como facultativo (dona de casa, desempregado), se o mesmo parou de contribuir, o mesmo perde a qualidade de segurado no 16º dia do sexto mês depois de efetivada a última contribuição.
6. Em relação aos cálculos, não é só levado em consideração as 12 últimas contribuições, e sim, as contribuições desde 07/94 até a data de entrada do requerimento do auxílio-doença. Caso a pessoa tenha começado a contribuir à partir de 10/2003, por exemplo, serão usados os salários de 10/2003 até a data do requerimento.
7. Se vc for concedida uma aposentadoria por invalidez (NB/32), a mesma não é calculada a partir dos 10 últimos anos, o que ocorre é que o auxílio-doença (NB/31) e transformado em aposentadoria previdenciária por invalidez (NB/32).
8. Vale a pena lembrar que o segurado, sendo ele autônomo, facultativo, empresário, tendo seu benefício concedido em 17/01/05, por exemplo, deverá recolher a contribuição referente ao mês de 12/04, que vence no dia 15/01/05.