Isenção de Impostos
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operação Financeira (IOF)
Instrução Normativa SRF nº 607, de 5 de janeiro de 2006 sobre a Lei 8.989/95, art 1º, com modificações nela introduzidas pelas Leis 10.690, de 16/6/2003, e 10.754, de 31/10/2003.
Quem pode: autistas e portadores de deficiência mental severa ou profunda e física, atendendo às especificações legais, que queiram adquirir um automóvel. Não é necessário ser o condutor.
Como proceder: Procurar a recepção da Receita Federal. Entre os documentos exigidos, estão laudos do SUS ou de entidade conveniada. O solicitante não pode ter débitos junto aos órgãos públicos.
Isenção de IR
Instituído pela Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 6º, da redação dada pela Lei 8.541, de 23/12/1992, com modificações nela introduzidas pela Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º.
Quem pode: Portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, fibrose cística, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e hepatopatia grave.
Como proceder: Formalizar pedido junto à fonte pagadora (na maioria dos casos é o INSS). Entre outros documentos, é exigido laudo oficial. Caso o objetivo seja recuperar valores retidos, é preciso recorrer ao plantão fiscal da Receita Federal.
Isenção de impostos municipais ou estaduais
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como de impostos municipais, só podem ser concedidos por leis específicas, estaduais ou municipais, titulares da mencionada competência.
Quem pode: portadores de deficiência física e paraplegia que queiram adquirir automóvel adaptado. é preciso que o solicitante seja o motorista do veículo.
Como proceder: Protocolar requerimento na Receita Estadual. Entre os documentos exigidos estão laudos do Detran, atestando incapacidade para dirigir automóveis comuns e a sua habilitação para fazê-lo com as adaptações necessárias.
Adicional de 25% na aposentadoria
Quem pode: Portadores de doenças graves que precisam de acompanhamento 24 horas.
Como proceder: Requerer o benefício em uma das agências do INSS.
Passe livre
Quem pode: portador de deficiência física, auditiva, visual e mental, além de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) em tratamento ambulatorial.
Como proceder: Procurar o Departamento de Promoção da Pessoa Portadora de Deficiência. Portadores de deficiência passarão por triagem no órgão. Nos demais casos, a carteira é liberada mediante a apresentação de comprovante de tratamento.
Saque do FGTS
Quem pode: portadores da síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), neoplasia maligna e doenças terminais.
Como proceder: Agendar atendimento pelo telefone 0800-5740101.
Saque do PIS e do FGTS
Quem pode: portadores da síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), neoplasia maligna e doenças terminais.
Como proceder: Agendar atendimento pelo telefone 0800-5740101.